O prefeito Miguel de Dr. Marcos e seu pré-candidato a sucessão em Porto da Folha, Thiago Santana, sofreram uma derrota na Justiça Eleitoral. É que o Juiz Eleitoral Substituto da 18ª ZE, Gil Maurity Ribeiro Lima, deferiu uma liminar por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo consta, durante o anuncio da pré-candidatura de Thiago Santana à Prefeitura de Porto da Folha, o atual prefeito proferiu frases de propaganda eleitoral antecipada. Ele chegou a afirmar que Thiago será o próximo prefeito, imputou a “pecha de mal gestor de recursos públicos” ao adversário Éverton Góis e que pagaria a multa eleitoral que poderia receber futuramente.
Depois da prepotência do atual gestor de Porto da Folha, o referido Juiz emitiu uma liminar em que obriga Miguel e Thiago a se absterem da prática de atos incompatíveis, sob o risco de aplicação de sanções pertinentes nas searas criminal e administrativa.
O magistrado também determinou uma multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 50 mil em caso de eventual descumprimento.





