Com base nas alegações e documentos apresentados, a decisão judicial considerou a existência de direito evidente e o risco de dano irreparável pela demora. A juíza deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para declarar a greve ilegal, destacando o descumprimento de alguns requisitos previstos na Lei nº 7.783/89. Essa falta de conformidade com a legislação levou à classificação do movimento como abusivo.
Diante disso, a paralisação deve ser impedida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, até o limite de R$ 200.000,00, a ser paga pelo sindicato demandado em caso de descumprimento.
A decisão judicial determina que o sindicato seja notificado imediatamente, através de sua representação legal ou pessoa que lhe substitua, para o cumprimento efetivo e imediato da ordem. O prazo para apresentar defesa na ação começará a partir da ciência desta decisão.
Além disso, o sindicato terá 15 dias para contestar os termos da ação. O Município de Cristinápolis também deve ser intimado sobre o teor da decisão.
Para garantir a execução da determinação judicial, caso haja dificuldade em notificar os representantes legais, a juíza autorizou o cumprimento da ordem conforme a regra do art. 212 do Código de Processo Civil (CPC).
Essa decisão destaca a importância de cumprir rigorosamente os requisitos legais para o exercício do direito de greve, visando assegurar o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e o interesse público.





