A Prefeitura de Lagarto anunciou, nesta sexta-feira (27), a publicação de um edital de nomeações referente ao concurso público realizado em 2024. No entanto, segundo o advogado Ariosvaldo Neto, que acompanha de perto o caso, essas nomeações são consideradas nulas de pleno direito, já que a decisão judicial que suspendeu o concurso ainda está em vigor.
A suspensão do certame foi determinada por meio de uma liminar concedida por uma juíza da comarca de Lagarto. Até o momento, essa decisão não foi revogada nem reformada por instância superior, o que significa que qualquer nomeação feita pela Prefeitura afronta diretamente o Poder Judiciário.
“O prefeito tenta forçar uma narrativa de legalidade, mas na prática está cometendo uma manobra administrativa. As nomeações são nulas porque violam a ordem judicial que suspendeu o concurso”, afirma Ariosvaldo.
Ele explica que o artigo 37 da Constituição Federal exige a legalidade como princípio basilar da administração pública, e o artigo 300 do Código de Processo Civil trata da eficácia das decisões liminares. Além disso, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal deixa claro que a administração pública deve anular seus atos quando ilegais, por ser um dever, não uma opção.
Segundo o jurista, caso a Prefeitura insista em seguir com as nomeações enquanto a liminar estiver em vigor, estará incorrendo em ato atentatório à dignidade da justiça, o que pode gerar consequências jurídicas para os responsáveis.
A expectativa dos aprovados no concurso é legítima, mas o caminho precisa ser juridicamente correto para evitar frustrações futuras. “A intenção de nomear os aprovados é válida, mas precisa respeitar os trâmites legais. Fazer isso agora, com uma decisão judicial vigente, pode colocar em risco a própria validade dessas nomeações”, alerta o advogado.





